O Direito Autoral está elencado em lei específica e ele garante a proteção jurídica de obras intelectuais, física ou digital, que se exterioriza de alguma forma. Estamos falando do registro de livros, letra de música, projetos etc.
Então, o registro funciona como meio fundamental para reconhecer a criação da obra ao titular, bem como oferecer proteção ao uso, comercialização e reprodução indevida de terceiros.
É necessário ter seu registro realizado conforme a natureza da obra, nos quais compete aos seguintes órgãos:
Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN): registro de obras literárias, desenhos e músicas;
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): registro de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo;
Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras de artes visuais;
Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro: registro de obras musicais.
Para cada tipo de registro de obra é cobrada uma taxa diferente conforme tabela do respectivo órgão.
Ao obter o registro de direito autoral, o titular tem o famoso “Copyright”, representado pelo símbolo ©
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