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Ele usou o nome por 10 anos e recebeu 10 dias para parar. O erro de marca que derruba qualquer negócio.

Segundo o que foi divulgado, o influenciador Paulinho o Loko relatou ter recebido uma notificação com prazo de 10 dias para parar de usar o próprio nome artístico — que ele afirma usar há mais de uma década — porque outra pessoa teria registrado esse nome no INPI antes dele. O caso ainda está em andamento e comporta desdobramentos. Mas a lição por trás dele já está posta, e não é sobre influenciadores. É sobre qualquer empresa.

No Brasil, vale quem registra — não quem usa há mais tempo

O sistema brasileiro de marcas é atributivo: o direito de uso exclusivo nasce do registro, não do uso. Usar um nome por dez anos, construir audiência e reputação em cima dele não gera, por si só, direito automático sobre a marca. Se um terceiro registra antes, é ele quem passa a deter a exclusividade naquela classe — por mais injusto que isso pareça a quem chegou primeiro na prática.

É exatamente esse o nó do caso divulgado: de acordo com o próprio relato, o nome nunca havia sido registrado. E o que não é registrado fica disponível para quem chegar antes ao INPI.

O outro lado da moeda: quando o nome é forte, a lei protege

Em janeiro de 2026, um caso mostrou o inverso. O INPI reconheceu o direito da cantora Anitta de impedir que uma empresa registrasse seu nome artístico para uma linha de cosméticos. A decisão se apoiou no art. 124, inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial, que impede o registro de nome artístico notoriamente conhecido sem autorização do titular.

A diferença entre os dois casos não é o tamanho da fama. É a proteção construída. Um tinha fundamento jurídico e notoriedade reconhecida a seu favor; o outro, segundo o relato, não tinha registro algum. A mesma lei protege quem se preparou e expõe quem não se preparou.

“Mas minha empresa não é influenciador” — é o mesmo mecanismo

Sua marca é o nome que o cliente digita na busca, a placa na fachada, o domínio do site, o que está impresso na nota fiscal. Se um concorrente registra esse nome antes de você, é você quem pode receber a notificação — mesmo tendo sido o primeiro a usar. Não é um risco de celebridade. É o risco de todo negócio que cresce sem proteger o próprio nome.

O caso da CazéTV reforça o ponto em outra escala: segundo o que foi divulgado sobre o processo administrativo, o pedido de registro foi indeferido na Classe 41 por conta de um registro anterior com radical semelhante — aplicação do princípio da especialidade. Se acontece com um projeto avaliado em milhões, não é razoável imaginar que a sua empresa esteja imune.

O que fazer antes de virar caso

Três movimentos evitam a maioria dessas histórias: uma busca de anterioridade para saber o que já existe antes de investir no nome; o registro nas classes que realmente cobrem a sua atividade; e o monitoramento da Revista da Propriedade Industrial, para reagir a tempo caso alguém tente registrar algo parecido. Nenhum deles é caro perto do custo de reconstruir uma marca do zero.

“A pergunta não é se o seu nome é bom o suficiente para registrar. É se você quer construir patrimônio para você ou para quem chegar primeiro ao INPI. No Brasil, essa fila tem dono — e o crachá é o registro.” — Vivian Feitosa, sócia-fundadora da Bunker Marcas e Patentes

Descubra hoje se o nome da sua empresa já está protegido — ou disponível para outra pessoa. Faça uma busca de anterioridade com a Bunker.

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