A Lei de Propriedade industrial autoriza que um pedido de registro seja feito em nome de pessoa física.
O requisito a ser observado é de que o requerente tem que ser pessoa que exerça atividade compatível à proteção solicitada. Para isso, o titular poderá apresentar, se necessário, toda e qualquer prova em direito admitida, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais, entre outros.
Assim, é mito a informação de que os titulares de marcas são empresas.
Garanta todos os seus direitos!