Você pesquisou, criou, investiu na identidade visual. Protocolou o pedido no INPI. E meses depois chegou a notícia: indeferimento. O processo foi negado.
Esse cenário se repete com uma frequência que surpreende quem está passando pela experiência pela primeira vez. E o problema quase sempre não está na marca em si está na falta de uma análise prévia criteriosa, que poderia ter antecipado o problema antes mesmo do depósito.
Neste artigo, explicamos os principais motivos de indeferimento no INPI, o custo concreto de um pedido mal preparado e uma mudança regulatória de 2025 que abriu novas possibilidades para marcas que antes eram consideradas irregistráveis.
O que significa ter uma marca indeferida
Indeferimento é a recusa formal do INPI em conceder o registro. A decisão é publicada na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e, a partir daí, o titular tem 60 dias para apresentar recurso administrativo ou aceitar a negativa e recomeçar o processo com outra marca.
Com as novas regras de taxas do INPI em vigor desde agosto de 2025, o impacto financeiro ficou mais direto: hoje o empreendedor paga uma taxa única no depósito que já inclui o valor da concessão. Isso simplifica o processo, mas significa que em caso de indeferimento, esse valor não é reembolsado. Recorrer administrativamente custa mais R$ 700 47% acima do valor anterior.
Em outras palavras: um pedido mal preparado tem custo real, não só de tempo.
Os motivos mais comuns de indeferimento e o que cada um significa na prática
1. Falta de distintividade
Uma marca precisa identificar a origem de um produto ou serviço de forma exclusiva. Termos que simplesmente descrevem o que o negócio faz “Papelaria do Bairro”, “Construção Rápida”, “Consultoria Financeira” não passam por esse critério. O INPI entende que nenhuma empresa deveria ter exclusividade sobre palavras que pertencem ao vocabulário comum do setor.
Esse é historicamente o motivo de indeferimento mais frequente no Brasil, e costuma pegar de surpresa empreendedores que batizaram seus negócios com nomes descritivos antes de consultar um especialista.
2. Conflito com marca já registrada ou em análise
O INPI verifica se existe, no mesmo segmento, alguma marca igual ou foneticamente semelhante à sua. A análise leva em conta não só o visual, mas como a marca soa quando pronunciada. “TechSolve” e “TekSolv”, por exemplo, podem ser consideradas conflitantes.
Um detalhe que poucos sabem: mesmo que a marca conflitante ainda esteja em análise e não concedida , ela pode ser suficiente para bloquear o seu pedido. O princípio é o da anterioridade: quem depositou primeiro tem prioridade. Fazer uma busca prévia adequada no banco do INPI, incluindo pesquisa fonética, não é opcional é a etapa que define se vale a pena avançar.
3. Uso de termos genéricos ou puramente descritivos
Expressões que apenas indicam características do produto qualidade, composição, destino geralmente são vetadas. “Iogurte Cremoso”, “Móveis Premium” ou “Serviço Expresso” descrevem o produto, não identificam quem o faz. Permitir exclusividade sobre essas palavras prejudicaria o mercado como um todo.
4. Violação de normas legais
A Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) veta expressamente o registro de marcas que utilizem símbolos nacionais, brasões, nomes de órgãos públicos, indicações geográficas protegidas ou expressões que induzam o consumidor ao erro sobre a origem ou qualidade do produto. Marcas ofensivas ou que reproduzem elementos de marcas notoriamente conhecidas também são barradas.
| Uma busca prévia séria no banco do INPI considera variações gráficas, fonéticas e conceituais não apenas coincidências exatas. Pedidos que ignoram essa etapa e acabam indeferidos perdem a taxa paga, sem reembolso. |
A mudança de 2025 que pode mudar o jogo para marcas descritivas
Em junho de 2025, o INPI publicou a Portaria nº 15/2025, que entrou em vigor em novembro do mesmo ano. Ela regulamentou oficialmente no Brasil o conceito de secondary meaning ou distintividade adquirida pelo uso.
O que isso significa: uma marca que originalmente seria indeferida por ser genérica ou descritiva pode ser registrada se o titular comprovar que, pelo uso contínuo e consistente ao longo do tempo, o público já a reconhece como identificador exclusivo do seu negócio.
| Exemplos que ilustram o conceito:“O Boticário” originalmente descritivo (“o boticário” é uma palavra comum), mas tornou-se marca inconfundível pelo uso massivo e consistente.”Atlético Mineiro” composto por elementos genéricos, mas amplamente reconhecido pelo público como identificador de uma entidade específica.”A Casa do Pão de Queijo” nome descritivo que, pelo uso prolongado, construiu identidade própria no mercado. |
Para pedir o reconhecimento de secondary meaning, o titular precisa comprovar uso substancial e contínuo da marca por no mínimo três anos, além de demonstrar que parcela relevante do público consumidor já associa aquele sinal à sua empresa. O pedido pode ser feito no depósito, em resposta a uma exigência ou durante um recurso e há um prazo extraordinário de 12 meses para marcas cujos processos já estavam em andamento na data de entrada em vigor da portaria.
O que fazer se o seu pedido for indeferido
O indeferimento não é necessariamente o fim do processo. Há três caminhos possíveis:
Recurso administrativo
Apresentado em até 60 dias após a publicação do indeferimento na RPI. É a via mais comum para contestar decisões baseadas em interpretação técnica ou colisão com marcas que podem ser questionadas. Taxa atual: R$ 700.
Pedido de secondary meaning
Se o indeferimento foi por falta de distintividade e você consegue comprovar uso consolidado da marca no mercado, a Portaria 15/2025 abriu essa via formalmente. Pode ser a diferença entre perder o nome que você construiu ou protegê-lo definitivamente.
Ajuste e novo depósito
Em alguns casos, pequenas alterações na marca inclusão de elementos figurativos, mudança na grafia, novo posicionamento na classificação resolvem o problema. A análise de viabilidade antes do novo depósito é fundamental para não repetir o erro.
| “Em muitos casos, é possível apresentar um recurso administrativo para contestar a decisão do INPI. Outra possibilidade é ajustar a marca, tornando-a mais distintiva e evitando os problemas apontados no indeferimento. O empresário pode sim optar por fazer esse processo sozinho mas deve se atentar aos prazos e, especialmente, às questões que podem ocasionar o indeferimento.” Vivian Feitosa, fundadora da Bunker Marcas e Patentes |
O que fazer antes de depositar e evitar chegar a esse ponto
- Realize busca prévia completa no banco do INPI: pesquisa exata, radical e fonética. Não só por nomes idênticos, mas por variações que o examinador consideraria confundíveis.
- Verifique a classe correta de Nice. Depositar na classe errada pode resultar em proteção insuficiente ou conflitos desnecessários.
- Se o nome do seu negócio é descritivo e você já o usa há anos, avalie se o secondary meaning se aplica e planeje a documentação comprobatória antes de depositar.
- Acompanhe o processo após o depósito. Publicações na RPI têm prazos curtos e perder uma notificação pode custar o registro.
| Registro bem feito começa antes do depósito.Na Bunker, cada pedido passa por análise estratégica antes de chegar ao INPI. Avaliamos viabilidade, mapeamos conflitos, escolhemos a classificação certa e acompanhamos cada etapa do processo para que você não seja surpreendido por prazos ou exigências.Fale com a gente antes de depositar ou se você já recebeu um indeferimento e quer entender seus caminhos. |
Fontes e referências
INPI Portaria nº 15/2025 (Distintividade Adquirida / Secondary Meaning), jun. 2025
INPI Manual de Marcas, atualizado nov. 2025 (manualdemarcas.inpi.gov.br)
Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e INPI/PR nº 10/2025 nova tabela de taxas (ago./set. 2025)
STJ REsp 2.105.557, 3ª Turma, ago. 2024 (registro de marca com slogan)
Lei de Propriedade Industrial Lei nº 9.279/1996, arts. 124 e 129




