Em 2025, o INPI recebeu 504.461 pedidos de registro de marca. É recorde histórico — a primeira vez que o país supera a marca dos 500 mil em um único ano, e mais que o dobro da média histórica, de cerca de 201 mil pedidos anuais. Metade veio de microempreendedores individuais e pequenas empresas. O empresário brasileiro, enfim, entendeu que marca é ativo.
Mas há um número que não aparece no post comemorativo: perto de um quarto dos pedidos analisados é indeferido no exame de mérito. Ou seja, para cada grupo que comemora o registro, existe outro que perdeu tempo, dinheiro e, muitas vezes, a chance de proteger o nome que já estava usando. A pergunta que importa é: o que separa um grupo do outro?
O tamanho do movimento (e por que ele é estrutural)
Os números do Boletim Mensal do INPI de dezembro de 2025 mostram uma mudança de comportamento, não um pico isolado. Foram 504.461 pedidos de marca (alta de 7,9% sobre 2024), com crescimento puxado por MEIs e pequenas empresas — historicamente afastados do sistema por custo, burocracia e desconhecimento — e forte avanço nas regiões Norte e Nordeste.
O mesmo movimento aparece nas outras modalidades: 29.557 pedidos de patente (o melhor resultado desde 2016), 9.872 de desenho industrial (+35,7%) e 7.236 de programa de computador (+36,2%). Em resumo: o brasileiro passou a proteger não só o nome, mas o design, a tecnologia e a invenção.
O outro lado do recorde: a fila e o indeferimento
O volume cresceu mais rápido do que a capacidade de análise do INPI, o que alonga a fila de processos. E, ainda mais relevante para quem vai registrar: uma fatia expressiva dos pedidos é indeferida no exame de mérito. Facilitar o depósito — com apps e formulários eletrônicos — não é a mesma coisa que facilitar a concessão. O primeiro passo ficou fácil. O resultado, não.
Os motivos mais comuns de indeferimento são conhecidos e, quase sempre, evitáveis: colidência com marca anterior na mesma classe (o princípio da especialidade), falta de distintividade (nomes descritivos ou genéricos demais), escolha errada da classe e uso de sinais que a lei simplesmente não permite registrar, listados no art. 124 da LPI.
O que separa quem consegue de quem perde
A diferença raramente está na sorte. Está na etapa que a maioria pula: a busca de anterioridade antes de depositar. Quem pesquisa o que já existe, escolhe as classes certas e ajusta o sinal para ser realmente distintivo entra no grupo dos aprovados. Quem deposita “para garantir”, sem análise, entra na estatística dos indeferidos — e ainda descobre isso meses depois, quando o nome já está na fachada, no site e na nota fiscal.
Transparência: o que você paga, e para quem
Um ponto que costuma confundir o empresário: nem tudo que se paga em um registro vai para o mesmo lugar. Existem as taxas do INPI, que são governamentais e obrigatórias, e existem os honorários pela estratégia e condução do processo. São coisas separadas, e você tem o direito de enxergar cada uma com clareza antes de decidir. Registro bem feito começa com essa conta transparente na mesa.
“O recorde de 2025 tem duas leituras. A primeira é que o empresário brasileiro acordou para o valor da marca. A segunda é que muita gente vai depositar errado, no impulso, e descobrir tarde demais que registrar rápido não é registrar bem.”
— Vivian Feitosa, sócia-fundadora da Bunker Marcas e Patentes
Antes de depositar sua marca, faça a busca de anterioridade com quem entende do exame do INPI. A Bunker mostra, com transparência, o que você paga e por quê.




