Boa parte dos negócios que nascem hoje passou por um prompt. O nome da marca, o rascunho do logo, a descrição do produto — cada vez mais, a primeira versão da ideia sai de uma inteligência artificial. É rápido, é barato e, na maioria das vezes, é bom. O que quase nenhum empresário sabe é que o INPI já se posicionou sobre o uso de IA na propriedade intelectual, e esse posicionamento muda a forma como você deve conduzir o seu registro.
A boa notícia é que a tecnologia não tira de você o direito de proteger o que criou. A má notícia é que ela cria a ilusão de que proteger ficou automático e não ficou.
A IA cria. Mas quem registra ainda precisa ser gente.
Em 2025, por meio da Consulta Pública nº 03/2025, o INPI colocou em debate as diretrizes para o exame de pedidos de patente que envolvem inteligência artificial. A orientação consolidada é direta: a IA não pode ser indicada como inventora. A titularidade precisa estar vinculada a uma pessoa natural, como determina a Lei da Propriedade Industrial. É a mesma linha adotada pelos escritórios de patentes dos Estados Unidos (USPTO) e da Europa (EPO): a concepção de uma invenção é entendida como um ato humano.
Na prática, isso significa que se a sua empresa desenvolve produto ou processo com apoio de IA, a inovação pode, sim, ser patenteável desde que exista aplicação técnica e intervenção humana relevante. O que não se protege é o algoritmo abstrato, nem se atribui a autoria à máquina.
E a marca criada por IA, pode ser registrada?
Pode. O INPI analisa o sinal em si se é distintivo, se está disponível, se é lícito e não quem o desenhou. Uma marca gerada por IA que atenda aos requisitos da lei é tão registrável quanto uma criada por um designer. A questão nunca foi a origem do nome. A questão é o que vem depois dele.
É aqui que os pedidos feitos “no automático” tropeçam. A IA sugere um nome bonito, mas ela não faz uma busca de anterioridade completa, não avalia risco real de colidência com marcas já registradas, não escolhe a classe correta e não acompanha os prazos publicados na Revista da Propriedade Industrial. Ela entrega uma ideia. Transformar essa ideia em ativo protegido continua sendo trabalho de estratégia.
O próprio INPI está usando IA — e isso muda o jogo para você
O Plano de Ação 2026 do INPI inclui o projeto “Registro de Marcas com Inteligência Artificial”, desenvolvido em parceria com o Sebrae e a Universidade Federal de Goiás. O cronograma prevê, ao longo de 2026, ferramentas de análise de anterioridade para marcas nominativas e, em seguida, busca de elementos figurativos.
A leitura estratégica é a que interessa ao empresário: o exame tende a ficar mais rápido e mais preciso na detecção de conflitos. Pedidos frágeis, apresentados sem análise prévia, vão cair mais cedo. Ou seja, o atalho fica mais tentador ao mesmo tempo em que fica mais arriscado.
O software e a IA da sua empresa também são patrimônio
Se o seu negócio desenvolve tecnologia, vale entender as três camadas de proteção que costumam andar juntas: o registro de programa de computador protege o código (Lei nº 9.609/98); a marca protege o nome do produto; e a patente protege a aplicação técnica da invenção aquilo que o INPI classifica como invenção implementada por computador. São proteções diferentes, com finalidades diferentes, e a maioria das empresas de tecnologia usa só uma quando deveria combinar as três.
“A inteligência artificial democratizou a criação. Ela não democratizou a proteção. Continua valendo a mesma regra de sempre: ideia boa que não vira registro não vira patrimônio — vira oportunidade para o concorrente.”
— Vivian Feitosa, sócia-fundadora da Bunker Marcas e Patentes
Vai registrar uma marca ou uma tecnologia criada com apoio de IA? Fale com a Bunker antes de depositar o pedido. A gente valida a estratégia, não só o nome.




